ICMS Ambiental: Doria sanciona lei

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Com reorientação do ICMS Ambiental pode haver transferência de R$ 500 milhões para as prefeituras investirem na preservação da natureza e desenvolvimento sustentável

Na última quinta-feira (11), o governador de São Paulo, João Doria, sancionou a lei que visa promover o desenvolvimento em sustentabilidade por meio da reorientação dos valores dos repasses de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicação) aos municípios paulistas.

ICMS Ambiental

O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 2 de março. Sobre isso, Doria ressaltou:

“ICMS Ambiental, um caminho onde todos ganham, o município, os brasileiros, o Estado de São Paulo e, sobretudo, a vida. É um projeto onde o meio ambiente se associa a existência e a vida. Ambos se ajudam: o ser humano e o meio ambiente.”

Repasse às prefeituras paulistas

Sendo assim, a lei deve transferir um montante superior a R$ 500 milhões por ano às prefeituras. O valor será destinado ao incentivo da preservação ambiental e à adoção de ações relacionadas ao desenvolvimento sustentável.

Além disso, em dez anos, serão transferidos às prefeituras mais de R$ 5 bilhões, atingindo especialmente municípios menos desenvolvidos do estado. É o caso da região do Vale do Ribeira, onde o Governo mantém o programa Vale do Futuro, com uma série de ações socioambientais para expandir a qualidade de vida da população.

De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi:

 “É uma forma de incentivar as prefeituras do estado a investirem em ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Vamos melhorar os índices ambientais por mérito e desempenho, é o primeiro ICMS ambiental por desempenho do Brasil. O projeto é inovador e será referência mundial no tema.”

Biodiversidade e meio ambiente

Por outro lado, as parcelas destinadas à biodiversidade e ao meio ambiente foi proposta a adição de 1%. Um total de 2% das transferências serão voltados especificamente a ações e aspectos ecológicos presentes nas cidades. Mas serão divididos em duas frentes:

  • A preservação (1%), sendo metade para áreas protegidas e a outra parte para municípios com reservatórios destinados à geração de energia e ao abastecimento de água;
  • Desempenho ambiental (1%), dividido em metade para gestão de resíduos sólidos e metade para conservação e restauração da biodiversidade.

Para Marcos Penido, secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente:

“Esta é uma proposta inovadora e que vai ao encontro das melhores práticas ambientais. O inventário florestal deste ano mostrou que São Paulo recuperou quase 5% de sua vegetação nativa. Com esta iniciativa queremos dar ferramentas e recursos aos municípios para que continuem cuidando do meio ambiente e fomentando ações de proteção e restauração ecológica.”

Avaliações

O tópico de preservação, no bojo da questão das áreas protegidas, possui categorias e pesos para avaliação:

  • estações ecológicas (1,0);
  • reservas biológicas (1,0);
  • parques estaduais (0,9);
  • monumento natural (0,5);
  • refúgio de vida silvestre (0,5);
  • área de proteção ambiental (0,1);
  • área de relevante interesse ecológico (0,1);
  • floresta estadual (0,2);
  • reservas de desenvolvimento sustentável (0,3);
  • reservas extrativistas (0,3);
  • reserva de fauna (0,1) e reserva particular do patrimônio natural (0,1).

Questão hídrica

Contudo, a questão hídrica envolve a transferência proporcional às áreas inundadas presentes nos municípios. Elas são destinadas á geração de energia elétrica ou ao abastecimento de água para uso humano, com interesse regional. Todavia, em relação ao repasse por desempenho ambiental, as prefeituras receberão valores de acordo com os resultados apresentados.

Gestão de resíduos sólidos

Em contrapartida, na vertente de gestão de resíduos sólidos, o valor será estipulado com base em cálculo que prevê destinação de 52% em parcela fixa, para municípios com Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e 48% em parcela variável, sendo até 30% em função do índice de qualidade de aterros de resíduos (IQR da CETESB).

Metas

Por fim, a conservação e restauração da biodiversidade, a lei apresenta metas a serem cumpridas, entre as quais:

  • a presença no município de 30% ou mais de vegetação nativa fora de Unidade de Conservação de Proteção integral;
  • a existência de vegetação nativa dentro da Área de Proteção Ambiental fora de Unidade de Conservação de Proteção Integral;
  • a presença de estrutura para gestão ambiental e de conselho municipal;
  • a existência de programa municipal de incentivo à conservação e restauração de vegetação nativa.

*Foto: Divulgação

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