Como declarar o Imposto Territorial Rural 2019

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Prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural é até dia 30 de setembro

Os proprietários de imóveis rurais já podem entregar sua declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao ano de 2019 para o Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC/INCRA) da Prefeitura Municipal. Quem preferir, também pode entregar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

A fim de estar em dia com a legislação vigente, o produtor deve possuir a certidão ou escritura da propriedade, os ITR de 2017 e 2018, Certificado de cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do ano passado. Por fim, se tiver, o registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Como declarar o ITR

Para fazer a declaração, o agricultor pode acessar o documento do programa gerador do Imposto Territorial Rural por meio do site oficial da Receita Federal. Os produtores têm até o dia 30 de setembro para enviar a documentação.

Os contribuintes não têm custos para realizar a declaração do ITR. No entanto, quem atrasar o envio será penalizado em 1% ao mês sobre o total da alíquota devida. Além disso, quem ficar débito pode perder o acesso aos benefícios de seu município, Estado e União, reforça Márcio André Págio, que é responsável pelo Incra e do ITR do município de Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo. Págio ainda detalha:

“O ITR, semelhante ao Imposto de Renda, precisa ser atualizado anualmente com as informações da propriedade, do proprietário, do uso e dos valores referentes ao imóvel rural”.

Quem deve declarar

As pessoas física ou jurídica que são proprietárias ou titulares de um imóvel são obrigadas a fazer a declaração do Imposto Territorial Rural. Isso também vale aos contribuintes imunes ou isentos do ITR.

Segundo Jacson Castro da Silva, diretor do Incra:

“A declaração é gratuita e o proprietário deve estar com ela atualizada. Caso contrário, não poderá emitir documentos da propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda e para conseguir financiamento em bancos”.

Quem necessita regularizar o ITR de anos anteriores ou fazer o procedimento pela primeira vez e for da cidade Venda Nova do Imigrante (ES), deve procurar o Centro Agroambiental, no bairro Providência. Para os que vão apenas entregar o ITR deste ano, o NAC funciona das 12h às 18h na rua de acesso ao Creven. Para mais informações, basta ligar para (28) 3546-1639.

Como funciona o Imposto Territorial Rural

Na prática, o Imposto Territorial Rural deve ser declarado todos os anos. O cálculo deste imposto é baseado em taxa que pode variar conforme a área da propriedade e de seu grau de utilização. Somente o valor da terra nua que importa, ou seja, que não possua qualquer tipo de cultura ou benfeitoria.

Além disso, de acordo com a Receita Federal, o ITR incide sobre toda propriedade situada fora da zona das grandes cidades e que tenha uma área superior a 100 hectares, quando for localizada: na Amazônia Ocidental, Pantanal e sul mato-grossense; superior a 50 hectares no Polígono da Seca e Amazônia Oriental; e área superior a 30 hectares nas demais regiões do país.

Já para áreas de interesse ambiental, como APPs, Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, pode ocorrer uma isenção do ITR. No entanto, para conseguir este benefício é preciso que a pessoa apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) da área para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Vale ressaltar que uma parcela da receita do valor calcula do Imposto Territorial Rural é destinado ao município arrecadador e outra parte vai para o Estado.

Fontes: Folha Vitória e página do governo de Iuna (ES)

*Foto: Divulgação / AMSC

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